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Dino suspende lei de Mato Grosso que pune invasores de propriedades


O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, suspendeu a aplicação de uma lei do estado de Mato Grosso que estabelecia sanções para invasores de propriedades urbanas e rurais. A Lei 12.430/2024, agora suspensa, previa medidas como a restrição a benefícios sociais, proibição de ocupar cargos públicos e impedimento de firmar contratos com o poder público estadual. A decisão foi tomada em caráter liminar, após a Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7715.

Na decisão, Flávio Dino argumentou que a legislação estadual ampliava punições já previstas no Código Penal, como violação de domicílio e esbulho possessório, o que configuraria uma invasão da competência da União, responsável exclusiva por legislar sobre direito penal. Além disso, o ministro destacou o risco de danos irreversíveis, especialmente para pessoas que dependem de benefícios sociais.

A liminar será analisada pelo Plenário do STF em uma sessão virtual marcada para ocorrer entre os dias 4 e 11 de outubro.




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