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OAB Questiona Multa de R$ 50 Mil por Uso de VPN e Anuncia Petição ao STF


A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) anunciou que apresentará uma petição ao Supremo Tribunal Federal (STF) para solicitar a revisão ou o esclarecimento da decisão do ministro Alexandre de Moraes que estabelece uma multa de R$ 50 mil para quem usar VPNs (redes virtuais privadas) com o objetivo de acessar a plataforma X (antigo Twitter) após o bloqueio da rede social no Brasil.

O presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, juntamente com o apoio da Diretoria Nacional, do Conselho Federal e do Colégio de Presidentes das Seccionais, manifestou preocupação em relação à medida. Em nota pública divulgada na sexta-feira, 30 de agosto, a OAB expressou sua discordância com a imposição de multas sem o devido processo legal, argumentando que tal prática contraria os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa.

A OAB defende que qualquer sanção deve ser aplicada somente após assegurar esses direitos legais, evitando ações sumárias e sem o devido embasamento legal. A seguir, leia a nota oficial divulgada pela OAB na íntegra:

“A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), incumbida pela Constituição de zelar pelos direitos e garantias individuais, vai apresentar petição ao STF solicitando a revisão ou o esclarecimento do trecho da decisão do ministro Alexandre de Moraes que determina a aplicação de multa de R$ 50 mil a todas as cidadãs e a todos os cidadãos do país, sem o devido processo legal, que usarem VPN ou outros mecanismos para acessar a plataforma X, também conhecida como Twitter. A aplicação de multa ou de qualquer sanção só pode ocorrer após assegurados o contraditório e a ampla defesa – jamais de forma prévia e sumária.

Nenhum empresário ou empresa está acima da lei no Brasil. Por isso, defendemos a independência e a autonomia do Judiciário para proferir as decisões e adotar as medidas necessárias para coibir qualquer excesso. É preciso, no entanto, que as medidas ocorram dentro dos limites constitucionais e legais, asseguradas as liberdades individuais.”




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