Juiz Eleitoral de São Paulo Rejeita Pedido de Suspensão de Candidatura de Guilherme Boulos
O juiz Antonio Maria Patiño Zorz, da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, negou na última sexta-feira (16/8) um pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE) para suspender o registro da candidatura de Guilherme Boulos (PSOL) à Prefeitura de São Paulo. A decisão do magistrado determinou que o MPE tem um prazo de cinco dias para fazer adequações no seu pedido de suspensão da candidatura.
Na decisão, o juiz destacou a seriedade de suspender uma candidatura e os danos irreversíveis que tal decisão poderia acarretar, especialmente considerando que a investigação da Justiça Eleitoral pode se prolongar por muito mais tempo do que o processo de registro da candidatura.
O MPE baseou seu pedido na participação de Boulos em uma cerimônia de lançamento das obras da Copa do Povo, realizada em 16 de dezembro de 2013, como parte do programa Minha Casa, Minha Vida. O órgão argumenta que a presença de Boulos, então deputado federal, no evento, associou sua imagem à de um candidato potencialmente mais forte nas próximas eleições, infringindo os limites eleitorais legais e comprometendo a igualdade entre os candidatos.
A ação foi originalmente movida pelo partido Cidadania, que alegou que Boulos extrapolou os limites ao participar do evento, uma vez que, mesmo mencionando sua presença como deputado federal, não teria dissociado sua imagem de pré-candidato à época.
Com a decisão do juiz Zorz, o MPE agora tem a tarefa de revisar seu pedido, considerando as observações judiciais antes de uma nova tentativa de suspensão da candidatura de Boulos.