STF suspende julgamento sobre descriminalização do porte de dr*gas para uso pessoal
O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou e, posteriormente, suspendeu o julgamento sobre a descriminalização do porte de drogas para uso pessoal nesta quinta-feira (20). Até o momento, há cinco votos a favor da descriminalização da conduta, três para manter a penalidade e uma nova vertente aberta pelo ministro Dias Toffoli. Toffoli presumiu que a legislação atual não estipula o porte das drogas para uso pessoal como um crime, mas apontou insegurança jurídica na diferenciação entre usuários e traficantes, determinando que o Executivo e o Legislativo criem uma política pública para separar juridicamente as duas condutas dentro de 18 meses.
Após o voto de Toffoli, o presidente da Corte, Luís Roberto Barroso, suspendeu o julgamento, que será retomado na próxima terça-feira (25). Ainda faltam votar os ministros Luiz Fux e Cármen Lúcia. Os ministros também precisam estipular critérios específicos, como a quantidade de maconha permitida para uso pessoal, a fim de diferenciar usuários de traficantes.
O julgamento avalia um recurso da Defensoria Pública de São Paulo (DP-SP) contra uma decisão da Justiça de São Paulo, que manteve a condenação de um homem flagrado com três gramas de maconha no Centro de Detenção Provisória de Diadema em 2009.
Atualmente, a Lei de Drogas, sancionada em 2006, estabelece que o usuário pode ser condenado a medidas socioeducativas por até dez meses, enquanto os traficantes podem pegar de cinco a 15 anos de prisão. A norma não define uma quantidade específica de entorpecentes para diferenciar os dois delitos.
Cinco ministros consideram que o porte de maconha não é um delito criminal, mas um ilícito administrativo, por não prever a prisão do usuário. Votaram a favor da descriminalização os ministros Gilmar Mendes (relator), Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Alexandre de Moraes. Divergiram André Mendonça, Kassio Nunes Marques e Cristiano Zanin.
Gilmar Mendes O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, defendeu inicialmente a descriminalização do porte de qualquer droga para consumo próprio, mas posteriormente restringiu seu voto à maconha, sugerindo a fixação de parâmetros para diferenciar o tráfico do uso pessoal. “Despenalizar sim, mas mais do que isso: emprestar o tratamento da questão no âmbito da saúde pública e não no âmbito da segurança pública”, afirmou.
Edson Fachin O ministro Edson Fachin considerou o artigo nº 28 da Lei de Drogas inconstitucional exclusivamente em relação à maconha. “O dependente é vítima e não criminoso germinal. O usuário em situação de dependência deve ser tratado como doente”, disse.
Luís Roberto Barroso O presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, propôs como critério de diferenciação a posse de até 25 gramas de maconha ou a plantação de até seis plantas fêmeas da cannabis sativa. “Queremos evitar a discriminação entre ricos e pobres, entre brancos e negros. Ninguém está legalizando droga”, afirmou.
Alexandre de Moraes O ministro Alexandre de Moraes sugeriu que pessoas flagradas com até 60g de maconha ou que tenham seis plantas fêmeas sejam consideradas usuárias. Moraes explicou que chegou a esses números a partir de um estudo sobre apreensões de drogas em São Paulo. Posteriormente, o relator Gilmar Mendes incluiu esses parâmetros em seu voto.
Rosa Weber A ministra aposentada Rosa Weber votou pela descriminalização, declarando que a criminalização do porte para consumo pessoal é desproporcional e fomenta o preconceito contra usuários, dificultando seu tratamento e reinserção social.
Cristiano Zanin Indicado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o ministro Cristiano Zanin negou a descriminalização da maconha para uso pessoal. Ele argumentou que a descriminalização só seria possível com a definição de regras claras sobre a oferta da droga legalizada e alertou para possíveis agravos à saúde e segurança pública. “A descriminalização, ainda que parcial das drogas, poderá contribuir ainda mais para o agravamento desse problema de saúde”, declarou.
André Mendonça O ministro André Mendonça adiantou que acompanharia a interpretação de Zanin, argumentando que a descriminalização deve ser feita pelo Legislativo e não pelo Judiciário. “Nenhum país do mundo fez isso por decisão judicial”, afirmou Mendonça, sugerindo um prazo de 180 dias para o Legislativo definir critérios objetivos.
Kassio Nunes Marques O ministro Nunes Marques também defendeu que a decisão cabe ao Legislativo e destacou os impactos negativos da maconha na sociedade. “A sociedade brasileira precisa de instrumentos para se defender”, afirmou.
Dias Toffoli O ministro Dias Toffoli, que votou nesta quinta-feira, negou o recurso para descriminalizar o porte de drogas para uso pessoal, mas exigiu que o Congresso e o Executivo criem uma política pública para diferenciar usuários de traficantes em até 18 meses. Ele criticou a criminalização das drogas como baseada em preconceito e xenofobia, mas concluiu que o artigo nº 28 é constitucional, pois não impõe prisão para o uso pessoal de maconha.
O julgamento será retomado na próxima terça-feira, 25 de junho.