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Governo Lula anuncia medidas para equilibrar contas públicas diante da desoneração da folha


Nesta terça-feira (04), o Governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) editou uma nova Medida Provisória (MP) com o objetivo de equilibrar as contas públicas diante da prorrogação da desoneração da folha de pagamento até 2027. O regime de desoneração, que originalmente deveria ter encerrado em 2023, foi estendido por mais quatro anos pelo Congresso Nacional no final do ano passado (Lei nº 14.784/2023).

A continuidade da política de desoneração da folha terá um impacto de R$ 26,3 bilhões no exercício de 2024, sendo R$ 15,8 bilhões referentes às empresas e R$ 10,5 bilhões aos municípios. Para mitigar essa desarmonia nas finanças públicas, o Ministério da Fazenda anunciou medidas compensatórias que visam reduzir distorções e promover justiça tributária, especialmente para estados e municípios.

A nova MP concentra-se em corrigir uma das principais distorções do sistema tributário: a não-cumulatividade do PIS/Cofins (Programa de Integração Social / Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social). Segundo o Ministério da Fazenda, essa sistemática deveria garantir uma tributação efetiva e neutra nas cadeias de produção e consumo, onde cada contribuinte abate o valor incidente nas operações anteriores ao recolher o tributo. No entanto, ao longo dos anos, mudanças legislativas e a própria dinâmica da não-cumulatividade inverteram essa lógica.

Atualmente, o acúmulo de créditos tornou-se a regra para alguns contribuintes, resultando até em uma “tributação negativa”. Empresas, além de deixarem de recolher PIS/Cofins, também deixam de pagar Imposto de Renda e contribuição social retida dos salários de seus empregados. Isso cria uma situação em que o contribuinte (empregado) é prejudicado, enquanto o responsável pelo recolhimento (empregador) se beneficia.

Para corrigir essa distorção, a MP mantém a não-cumulatividade do PIS/Cofins em sua concepção original, permitindo a compensação apenas dentro dessa sistemática e com essas mesmas contribuições, sem envolver outros tributos. Além disso, o crédito presumido, que não corresponde a valores efetivamente recolhidos na cadeia de produção e consumo, não poderá ser ressarcido em dinheiro. Essa medida visa evitar a “tributação negativa” ou “subvenção” para as empresas. Vale ressaltar que a proposta não cria nem aumenta tributos e está em equilíbrio com o orçamento federal, sem prejudicar contribuintes menores e o setor produtivo .




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