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Ex-BBB é acusado de fraude em cota racial na Universidade IFFAR


Matteus Amaral, participante do BBB 24, está no centro de uma polêmica envolvendo sua matrícula na faculdade. Desde a tarde de quinta-feira (13), o ex-BBB é acusado de fraude ao ingressar no curso de Engenharia Agrícola do Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia Farroupilha (IFFAR) utilizando cotas raciais. A instituição emitiu uma nota nesta sexta-feira (14) confirmando a irregularidade e explicando por que o caso não foi investigado na época.

Segundo a universidade, em 2014, quando Matteus ingressou no curso, a Lei de Cotas de 2012 determinava que o único documento exigido era uma autodeclaração racial. Não havia, portanto, um mecanismo para verificar a veracidade das alegações dos candidatos. A IFFAR esclareceu que, se houvesse uma denúncia contra Matteus naquela época, ele teria sido investigado e a fraude descoberta, mas nenhuma denúncia foi registrada.

O ex-aluno ainda não se pronunciou oficialmente sobre a acusação. No entanto, na noite de quinta-feira, ele publicou um vídeo em que aparece brincando com o cachorro, enquanto uma mulher ao fundo afirma: “Já soube que isso aí não dá em nada. É só esquecer, isso aí não vai dar nada. Se eu me declarei negra, eu sou negra”. O vídeo foi apagado pouco depois.

Nota Oficial do IFFAR

Em nota, o IFFAR explicou:

“Em 2014 o estudante Matteus Amaral Vargas ingressou no curso de bacharelado em Engenharia Agrícola oferecido em conjunto com a Unipampa. A inscrição dele foi feita nas vagas destinadas a candidatos pretos/pardos. Essas informações constam no Edital no 046/2014, que é público e traz o resultado da seleção desse curso naquele ano. Esse curso, oferecido em conjunto com a Unipampa, não é mais ofertado pelo IFFar desde 2021. O Matteus Amaral Vargas também não é mais estudante do IFFar.

Em relação ao ingresso pelas cotas, é importantíssimo ficar claro que, naquela época, de acordo com a Lei de Cotas de 2012, o único documento exigido para a inscrição nas cotas era a autodeclaração do candidato. Assim como em outras instituições federais de ensino, não havia mecanismo de verificação ou comprovação da declaração do candidato. Os editais, contudo, continham a informação de que, ‘a constatação de qualquer tipo de fraude na realização do processo sujeita o candidato à perda da vaga e às penalidades da Lei, em qualquer época, mesmo após a matrícula’.

Não havendo nenhum mecanismo específico de verificação de autodeclaração implantado, possíveis fraudes eram apuradas apenas se houvesse denúncia. Ou seja, alguém deveria fazer uma denúncia formal na Ouvidoria da instituição. Nesse caso, a questão poderia ser investigada internamente, por meio de um processo administrativo normal, que assegurasse ampla defesa de todas as partes. Nenhuma denúncia desse tipo foi feita na época.”

As informações são de Gabriel Perline.




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