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STF forma maioria para rejeitar pedido de habeas corpus de Bolsonaro


O Supremo Tribunal Federal (STF) já tem sete votos contra o pedido de habeas corpus que visa evitar uma eventual prisão do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) por tentativa de golpe de estado. O julgamento, realizado de forma virtual, começou na última sexta-feira, dia 10, e termina hoje.

O relator do caso, ministro Kassio Nunes Marques — indicado por Bolsonaro — votou para rejeitar o pedido, sendo acompanhado por Cármen Lúcia, Flávio Dino, Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Edson Fachin e André Mendonça. Faltam ainda os votos dos ministros Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Gilmar Mendes. Alexandre de Moraes se declarou impedido de julgar por ser relator dos inquéritos sobre os ataques golpistas de 8 de janeiro.

No final de março, Nunes Marques já havia negado o pedido para livrar o ex-presidente de uma eventual prisão. O recurso em análise foi apresentado pelo advogado Djalma Lacerda, que não consta da lista de representantes oficiais de Bolsonaro, para tentar reverter a decisão monocrática do ministro. Ele também solicitou o arquivamento do inquérito.

Em seu voto, Nunes Marques citou a Súmula 606 do STF, segundo a qual não cabe habeas corpus contra decisão monocrática de ministro da Corte. “Não verifico ilegalidade evidente a justificar a concessão da ordem de habeas corpus de ofício”, declarou.

Nesta semana, a investigação sobre a tentativa de golpe teve outros desdobramentos. Alexandre de Moraes determinou, na noite de quinta-feira (16), a soltura do coronel do Exército Marcelo Câmara, ex-assessor direto de Bolsonaro e suspeito de envolvimento na tentativa de golpe de estado.

O ministro impôs a Câmara o uso de tornozeleira eletrônica, o comparecimento semanal em juízo e proibiu o coronel de se ausentar do Distrito Federal. Segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR), a investigação está “em via de conclusão”.

“Os depoimentos dos principais alvos foram colhidos e a investigação encontra-se em via de conclusão, o que reduz a possibilidade de interferências indevidas na persecução penal”, afirma a PGR, conforme relatado pelo blog da jornalista Andréia Sadi, do G1.




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