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Deputado propõe regulamentar, legislar e tributar streamings, com exceção do GloboPlay


O deputado André Figueiredo (PDT-CE) apresentou um relatório detalhando alterações na proposta de lei que visa regulamentar, legislar e tributar a distribuição de vídeo pela internet, conhecida como regulação do streaming. O texto propõe mudanças substanciais na maneira como as diferentes modalidades de serviços de vídeo online são tratadas e tributadas, introduzindo alíquotas progressivas da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica (Condecine).

As categorias abrangidas pelo projeto incluem:

  1. Serviços de Vídeo sob Demanda: Plataformas com catálogos acessíveis sob demanda, como iTunes e Google Play.
  2. Televisão por Aplicação de Internet: Canais lineares distribuídos em modelo OTT (over-the-top), incluindo gigantes como Netflix, Prime Video, Max e Disney+.
  3. Compartilhamento de Conteúdos Audiovisuais: Plataformas de conteúdo gerado por usuários, como YouTube.

Segundo o novo projeto, todas essas modalidades estarão sujeitas ao Condecine-VoD, uma variação da taxa já aplicada a cinemas, home video e emissoras de TV. A tributação proposta pode chegar a até 6% sobre a receita bruta das plataformas, incluindo as receitas de publicidade. No entanto, há previsões de descontos para plataformas que disponibilizarem um volume significativo de conteúdo nacional.

Interessantemente, streamings vinculados a empresas de TV e rádio que já pagam o Condecine por outras modalidades estarão isentos desta nova tributação. A legislação também define os “Provedores de Vídeo sob Demanda Plenos”, como aqueles que oferecem no mínimo 50% de conteúdos nacionais em seus catálogos, beneficiando-se de uma redução de 50% na contribuição, como é o caso do GloboPlay, do Grupo Globo.

A proposta de Figueiredo sugere que metade do valor do Condecine-VoD possa ser deduzida se aplicada na produção e contratação de direitos comerciais e de licenciamento de produções brasileiras. Para plataformas como o YouTube, a remuneração paga aos criadores de conteúdo também poderia ser considerada para reduzir a carga tributária.

Além disso, o projeto estipula que pelo menos 30% dos recursos arrecadados com a Condecine sejam destinados a produtoras das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, promovendo a diversidade e o desenvolvimento regional no setor audiovisual. Outros 10% deverão apoiar produções de grupos incentivados, incluindo capacitação e formação de mão de obra nessas áreas.




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