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STF forma maioria para expansão do foro privilegiado para além do término do mandato


O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta sexta-feira (12) para consolidar a expansão das condições de aplicação do foro privilegiado. O voto decisivo veio do presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, seguindo a orientação do relator do caso, ministro Gilmar Mendes. A decisão determina que processos de réus com foro privilegiado devem permanecer no STF mesmo após eventos como renúncia, término de mandato por não reeleição ou cassação.

“O fenômeno do ‘sobe-e-desce’ processual prejudica a conclusão das investigações, impactando negativamente a eficácia e a credibilidade do sistema penal, além de fomentar uma constante tentação de manipulação da jurisdição pelos réus”, argumentou Barroso.

A análise foi retomada após um intervalo solicitado por Barroso, que pediu mais tempo para avaliar o caso em novembro. Sua decisão de retomar o julgamento ocorreu no início deste mês. No entanto, o debate foi novamente pausado devido a um novo pedido de vista do ministro André Mendonça.

O gatilho para essa nova determinação do STF foi um pedido de habeas corpus do senador Zequinha Marinho (PL-PA), acusado de envolvimento em esquemas de “rachadinha” enquanto era deputado federal em 2013. A defesa do senador sustenta que ele deve ser julgado pelo Supremo, pois os fatos ocorreram enquanto ele exercia funções cobertas pela prerrogativa de foro.

Esta nova interpretação sobre o foro privilegiado revisita a decisão anterior do STF de maio de 2018, que limitava o foro especial a crimes ocorridos durante e em função do mandato. A ampliação da regra contou com o apoio dos ministros Dias Toffoli, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Alexandre de Moraes, além de Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso.




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