Justiça rejeita exigência da União e isenta Anderson Torres da restituição de R$ 87,6 mil em salários
Em decisão que reforça o princípio da presunção de inocência, a Justiça Federal de Brasília negou o pedido da União pela devolução de R$ 87,6 mil em salários pagos ao ex-ministro da Justiça, Anderson Torres, enquanto esteve detido. A ação argumentava que Torres, preso preventivamente por quatro meses sob a acusação de envolvimento nos eventos de 8 de janeiro, não deveria receber os valores, conforme nota técnica do Ministério da Economia de 2020. Contudo, a defesa de Torres defendeu que a suspensão dos pagamentos violaria seus direitos constitucionais.
O juiz Gabriel Zago de Paiza destacou a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal ao afirmar a ilegalidade de suspender a remuneração de servidores nessa condição, sublinhando a natureza alimentar dos vencimentos e o direito à irredutibilidade salarial. A decisão impede a restituição ao erário dos valores recebidos por Torres, garantindo a legalidade do pagamento durante o período de sua prisão.
Anderson Torres, que atuou como secretário de Segurança do Distrito Federal durante o protesto de 8 de janeiro e é suspeito de participar da tentativa de ‘golpe’ para manter Jair Bolsonaro no poder, nega participação nos atos através de sua defesa, alegando estar em viagem de férias com sua família fora do país no período.