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Governo Lula permite interrupção da gravidez em situações de est*pro até o 9º mês


Em uma atualização das diretrizes de saúde, o Ministério da Saúde do Brasil estabeleceu novos parâmetros para a realização de ab*rtos em casos específicos, ampliando a possibilidade de interrupção da gravidez até as 40 semanas em situações específicas. Publicada na última quarta-feira (28), a orientação revoga o limite anterior de 21 semanas e 6 dias, alinhando-se aos casos em que o ab*rto, embora tipificado como crime, não é penalizado no país: est*pro, risco à vida da gestante e anencefalia fetal, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal de 2012 e artigo 128 do Código Penal.

A revisão das diretrizes reflete uma mudança na abordagem da viabilidade fetal, reconhecendo a complexidade e variabilidade individual das gestações, além de considerar as capacidades neonatais e a saúde da gestante. A nova nota técnica contesta o entendimento prévio que sugeria a possibilidade de parto prematuro como alternativa ao ab*rto, apontando para a imprecisão desse marco devido às variações tecnológicas e de saúde.

A discussão sobre a capacidade fetal de sentir dor também foi revisitada. A nota técnica cita que, até o momento do nascimento, é improvável que o feto sinta dor, contrastando com estudos, como o “Reconsiderando a dor fetal” publicado no Journal of Medical Ethics em 2020, que sugere a possibilidade de dor a partir das 12 semanas.

O documento, assinado pelos secretários Felipe Proenço e Helvécio Miranda, esclarece que o Código Penal brasileiro não estabelece um limite temporal específico para a realização do ab*rto, uma posição que distingue a legislação brasileira de práticas médicas internacionais, que frequentemente definem a viabilidade fetal com base em critérios de peso, tamanho ou idade gestacional.

Além disso, a explicação sobre como é realizado o ab*rto em estágios avançados da gestação, especificamente após os seis meses, é detalhada pela médica obstetra americana Patti Giebink em um vídeo da ONG pró-vida Live Action. Giebink descreve o procedimento como iniciando com a administração de um medicamento que interrompe a nutrição e oxigenação do feto, seguido pela injeção de uma droga que causa parada cardíaca f3tal. O processo envolve etapas meticulosas, culminando no trabalho de parto induzido para a expulsão fetal, uma descrição que sublinha a complexidade e gravidade da intervenção médica.




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