FIM DA SAIDINHA: Relatório de Flávio Bolsonaro é aprovado na Comissão de segurança pública do Senado
O Senado aprovou a regulamentação das saídas temporárias de presos, na Comissão de Segurança Pública, do Projeto de Lei 2.253/2022, que visa restringir esse benefício. O texto, que já passou pela Câmara dos Deputados, contou com relatório favorável de Flávio Bolsonaro (PL-RJ) e agora segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça, com um pedido de urgência para sua votação em plenário.
A emenda de Sergio Moro (União-PR) foi incorporada ao projeto, mantendo o benefício para presos engajados em cursos de formação. Moro argumenta que, apesar dos problemas associados às saídas temporárias, tais como a não-retorno de presos e a ocorrência de novos crimes, é vital preservar o aspecto ressocializador do benefício para atividades educativas e profissionalizantes.
A proposição sugere a revogação do artigo 122 da Lei de Execução Penal, que permite até cinco saídas anuais a condenados em regime semiaberto, para visitas familiares, estudos ou outras atividades ressocializadoras. O debate sobre a eliminação das saídas ganhou ímpeto após a morte do sargento da PM Roger Dias da Cunha, em Minas Gerais, vítima de um foragido beneficiado pelo “saidão”.
Flávio Bolsonaro vê no PL 2.253/2022 uma resposta aos anseios da sociedade e propôs que a lei, se aprovada, homenageie o sargento Dias. Ele ressalta a incompatibilidade entre a concessão desse benefício a presos ainda não reintegrados e a segurança pública.
A proposta gerou ampla mobilização no Senado. Sérgio Petecão (PSD-AC) lembrou os debates públicos sobre o tema, enquanto Eduardo Girão (Novo-CE) lamentou a demora do Congresso em agir. Magno Malta (PL-ES) pediu um minuto de silêncio pelas vítimas dos beneficiados pelas saídas temporárias, criticando a leniência com criminosos. Jorge Seif (PL-SC) e Damares Alves (Republicanos-DF) também expressaram repúdio ao benefício, ressaltando a necessidade de uma postura mais rigorosa contra o crime.
Além da restrição das saídas, o PL 2.253/2022 aborda a exigência de exames criminológicos para a progressão de regime, visando garantir que apenas presos com boa conduta e baixa periculosidade sejam contemplados com a mudança de regime.