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Lula sanciona lei que criminaliza bullying e cyberbullying com multas e reclusão como medidas punitivas


O governo Lula sancionou nesta segunda-feira (15) uma lei que classifica tanto o bullying quanto o cyberbullying como crimes no Código Penal. Esta nova legislação, que também intensifica as penas para delitos cometidos em ambientes escolares e online, foi aprovada pelo Congresso.

Conforme o texto da lei, bullying é descrito como “uma intimidação sistemática”, enquanto o cyberbullying é a versão virtual dessa prática. A lei detalha: “Intimidar sistematicamente, individualmente ou em grupo, mediante violência física ou psicológica, uma ou mais pessoas, de modo intencional e repetitivo, sem motivação evidente, por meio de atos de intimidação, de humilhação ou de discriminação ou de ações verbais, morais, sexuais, sociais, psicológicas, físicas, materiais ou virtuais”.

Para o cyberbullying, a pena estipulada é de reclusão de dois a quatro anos, além de multa. Já para o bullying, a legislação prevê a aplicação de multa. A mesma lei amplia as punições para determinados tipos de homicídio e incentivo ao suicídio, especialmente em contextos educacionais e online.

No caso de homicídios praticados em instituições de educação básica, tanto públicas quanto privadas, a pena será aumentada em dois terços. Além disso, a pena para o crime de incentivo ao suicídio será dobrada se o autor liderar algum grupo na internet.

A nova lei também estabelece diretrizes para a redução da violência nas escolas, com medidas obrigatórias a serem implementadas por municípios e estados. Ademais, institui a Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual, visando um ambiente mais seguro e protegido para todos.




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