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STJ decide, por unanimidade, que Planos de Saúde devem cobrir cirurgias de mudança de s3xo


A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu por unanimidade que operadoras de planos de saúde devem cobrir cirurgias de transgenitalização e implantação de próteses mamárias em mulheres transexuais. Este julgamento considerou que tais procedimentos são reconhecidos pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) e pelo Sistema Único de Saúde (SUS) como parte do processo transexualizador.

A decisão veio após uma mulher transexual mover uma ação judicial contra sua operadora de plano de saúde para custear essas cirurgias. As instâncias ordinárias já haviam determinado que a operadora autorizasse as cirurgias e arcasse com os custos, incluindo os períodos pré e pós-operatórios, além de determinarem uma indenização de R$ 20 mil por danos morais.

A operadora de plano de saúde recorreu ao STJ, argumentando que o procedimento de mudança de sexo seria experimental e, portanto, não obrigatório. Afirmou também que a cirurgia plástica mamária seria coberta somente em casos de câncer. No entanto, a ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, rejeitou esses argumentos. Ela destacou que a condição da autora é classificada pela medicina como disforia de gênero e que, conforme a Organização Mundial da Saúde (OMS), essa condição frequentemente leva ao desejo de transição de gênero.

Andrighi ressaltou ainda que o Ministério da Saúde, por meio de portarias, instituiu e ampliou o acesso ao processo transexualizador no SUS. A Resolução 2.265/2019 do CFM, citada pela ministra, abrange o cuidado a transgêneros, incluindo acolhimento, acompanhamento, hormonioterapia e cuidado cirúrgico.

Ela concluiu que, sendo procedimentos reconhecidos pelo CFM e incorporados ao SUS, além de listados no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), não se enquadram como experimentais e, portanto, devem ser cobertos pelas operadoras de planos de saúde.




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