Lula assina indulto natalino excluindo condenados pelos atos de 08/01
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva anunciou, por meio do Diário Oficial da União, o primeiro decreto de indulto natalino de seu terceiro mandato. Este ato, constitucionalmente previsto, funciona como um perdão coletivo presidencial, extinguindo a sentença de condenados em casos específicos.
O indulto é aplicável a condenados por crimes sem violência ou grave ameaça, com variações nas condições baseadas no tempo de condenação e outras circunstâncias. Por exemplo, para condenações inferiores a oito anos, o indulto é válido para aqueles que cumpriram ao menos um quarto da pena, e um terço para reincidentes.
Condenados com penas entre oito e doze anos devem ter cumprido um terço da pena até 25 de dezembro de 2023, ou metade se forem reincidentes. O indulto também beneficia presos acima de 60 anos, mulheres com filhos menores ou com doenças graves, pessoas com deficiências permanentes, doenças graves ou transtorno do espectro autista severo, entre outros, seguindo critérios específicos de tempo de condenação e cumprimento da pena.
Contudo, o decreto exclui condenados por crimes contra o Estado Democrático de Direito, incluindo os envolvidos nos atos golpistas de 8 de janeiro. Também estão excluídos crimes ambientais, contra mulheres, administração pública, e outras infrações graves, como racismo, tortura e terrorismo.
O decreto prevê ainda o perdão de multas judiciais até R$ 20 mil, com condições para valores maiores. O indulto é uma tradição brasileira e prática comum em outras repúblicas, visando perdoar crimes menores e beneficiar grupos vulneráveis.
O STF já interveio em decretos anteriores de indulto, como o de 2017 de Michel Temer, que beneficiava crimes de colarinho branco, e o de 2022 de Jair Bolsonaro, que concedia indulto a policiais militares condenados pelo massacre do Carandiru. Ambos os casos tiveram trechos suspensos pelo Supremo.