STF forma maioria para manter decisão de aumentar arrecadação federal
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos favoráveis à manutenção da decisão que pode representar um aumento na arrecadação do governo federal. O julgamento centra-se na constitucionalidade da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Seis ministros já votaram contra recursos que buscavam restringir a decisão da Corte, que, em 2007, validou a cobrança da CSLL. Apesar do entendimento formado, um pedido de vista do ministro Dias Toffoli adiou a conclusão do julgamento.
A decisão final é aguardada com expectativa pela equipe econômica do governo, pois, caso o posicionamento do STF seja mantido, a Receita Federal terá a prerrogativa de cobrar valores retroativos desde 2007, contribuindo para um aumento substancial na arrecadação governamental.
As empresas, alvo dos recursos analisados, buscam modular os efeitos da decisão, buscando limitar a cobrança retroativa a partir de fevereiro deste ano, quando o STF reafirmou a eficácia da decisão de 2007.
O processo em questão aborda o conceito de “coisa julgada”, que refere-se a processos nos quais não cabe mais recurso. Segundo a interpretação do STF, mesmo após o término do processo, uma decisão desfavorável posterior da Corte pode reverter o resultado, mas esse entendimento se aplica exclusivamente a casos tributários.
Durante a sessão, o ministro Luís Roberto Barroso, relator das ações, destacou que uma sentença, mesmo transitada em julgado, perde seus efeitos diante de uma decisão contrária da Corte. Já o ministro Luiz Fux, em posição divergente, argumentou que a “coisa julgada” não pode ser desconstituída automaticamente, exigindo uma ação rescisória para reverter a decisão original. O caso específico envolve um contribuinte que obteve uma liminar para evitar o pagamento da CSLL. Nos anos 1990, o processo transitou em julgado, mas, em 2007, o STF determinou que o imposto é constitucional, devendo ser pago a partir da data do julgamento, sem cobrança retroativa pela Receita Federal.