STF determina que veículos de imprensa podem ser responsabilizados por declarações de entrevistados
O Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu que veículos de imprensa podem ser responsabilizados civilmente por divulgar entrevistas com falsas acusações. A decisão foi tomada em plenário, definindo um novo paradigma para julgamentos futuros no Brasil sobre a liberdade de expressão e o direito à indenização por danos morais devido à publicação de conteúdos jornalísticos difamatórios.
O ministro Alexandre de Moraes, autor da tese vencedora, enfatizou que a liberdade de imprensa deve ser exercida com responsabilidade, rejeitando qualquer forma de censura prévia, mas permitindo a responsabilização por “informações comprovadamente injuriosas, difamantes, caluniosas, mentirosas”. Ele explicou que a proteção à dignidade humana exige um equilíbrio entre liberdade de expressão e direitos à honra e privacidade.
A tese aprovada estipula que uma empresa jornalística só pode ser responsabilizada se, no momento da divulgação, existiam indícios concretos da falsidade da acusação e se o veículo falhou no dever de cuidado na verificação da veracidade dos fatos.
O caso que originou este marco legal envolveu o jornal Diário de Pernambuco e a família do ex-deputado federal Ricardo Zarattini Filho, falecido em 2017. O jornal foi condenado a pagar indenização por uma entrevista de 1995, na qual Zarattini foi falsamente acusado de um atentado a bomba durante o regime militar.
A decisão do STF, que contou com outras três propostas de teses, conseguiu consenso após ajustes na proposta de Moraes, definindo um novo capítulo na relação entre imprensa e justiça no Brasil.