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STF derruba Lei do DF que autorizava porte de arma para categorias específicas


O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (7/11) derrubar a lei do Distrito Federal que permitia o porte de arma de fogo para auditores tributários, membros da carreira de assistência judiciária e procuradores da capital. O ministro Kassio Nunes Marques, relator do processo, sustentou que a Câmara Legislativa do DF ultrapassou a competência do governo federal ao promulgar a lei.

A Lei nº 3.881 de junho de 2006 autorizava o porte de arma de fogo de uso permitido, devidamente registrada, para os servidores dessas categorias. Contudo, a Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentou uma ação junto ao Supremo, alegando que a norma extrapolava o modelo estabelecido para carreiras com direito ao armamento.

O ministro Nunes Marques concordou com o argumento da PGR e fundamentou sua decisão:

“Desse modo, entendo que o Poder Legislativo do Distrito Federal, ao ampliar o rol de exceções à proibição de porte de armas de fogo estabelecido na norma geral da União – o Estatuto do Desarmamento – e incluir, entre os autorizados, os ocupantes dos cargos de Auditor Fiscal, Assistente Jurídico e Procurador do Distrito Federal usurpou a competência reservada da União para legislar sobre materiais bélicos – gênero –, bem assim para autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico, levando em conta a preponderância do interesse da União relativamente aos temas da segurança nacional e da política criminal.”

O STF também já havia declarado inconstitucionais normas nos estados do Rio Grande do Sul e Ceará que permitiam aos procuradores estaduais portar armas de fogo. Naquela ocasião, o então Procurador-Geral da República, Augusto Aras, destacou que a medida violava a competência exclusiva da União para legislar sobre o assunto, uma vez que os estados não possuem autonomia para decisões desse alcance.

A ministra Cármen Lúcia, relatora do caso, acrescentou que os itens relativos ao comércio, aquisição, posse e porte de armas são de interesse nacional e afetam a segurança pública. Ela também observou que o artigo 6º do Estatuto do Desarmamento enumera as categorias excepcionadas da regra geral que proíbe o porte de armas em território nacional, e os procuradores dos estados não estão incluídos nesse rol.




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