PGR já recomentou a soltura de pelo menos 6 réus presos em 8 de janeiro
A Procuradoria-Geral da República (PGR) já expressou seu apoio à libertação de pelo menos seis réus do dia 8 de janeiro. No entanto, apesar do parecer favorável, esses indivíduos permanecem detidos, aguardando uma decisão do Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, que é o relator do caso.
Na segunda-feira (20), o empresário Cleriston Pereira da Cunha, de 46 anos, faleceu no Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília, onde estava detido desde 8 de janeiro por suspeita de envolvimento nos eventos. A PGR havia se manifestado a favor da libertação de Cunha em 1º de setembro, mas a análise do documento por Moraes ainda estava pendente. A defesa de Cunha informou que ele sofreu um infarto fulminante, embora ainda não haja um laudo sobre a causa da morte. Segundo a defesa, Cunha tinha vários problemas de saúde, incluindo diabetes e hipertensão, e estava sob medicação controlada. Em maio, seus advogados haviam solicitado sua libertação com base em seu estado de saúde.
Ezequiel Silveira, advogado da Associação dos Familiares e Vítimas do 08 de Janeiro (ASFAV), declarou que pelo menos seis réus estão aguardando a análise do STF sobre os pareceres favoráveis da PGR. A informação foi inicialmente divulgada pela Folha de S. Paulo. A PGR se manifestou a favor da concessão de liberdade provisória a Jaime Junkes em 25 de agosto.
Outros que receberam pareceres favoráveis da PGR incluem: Tiago dos Santos Ferreira, em 1º de setembro; Wellington Luiz Firmino, em 4 de setembro; Claudinei Pego da Silva, em 9 de outubro; Joelton Gusmão de Oliveira, também em 9 de outubro; e Jairo de Oliveira Costa, em 16 de outubro. Nos documentos, a PGR estipulou que os réus devem cumprir medidas cautelares, como o uso de tornozeleira eletrônica e a proibição de deixar o país.
Os advogados da ASFAV afirmaram ao solicitar a análise dos pareceres da PGR pelo STF: “Importante observar que a Procuradoria Geral da União é a titular da ação penal, conforme o art. 129, I da Constituição Federal, cabendo a ela a decisão de manutenção ou revogação da prisão. Quando há parecer favorável à soltura e não há decisão do juiz de forma a protelar esta soltura, estamos de mais um caso de ilegalidade flagrante”. Eles acrescentaram: “Ademais, é sabido que o tempo excessivo de cárcere vem causando prejuízos irreparáveis às vítimas e as famílias além de ser um ato arbitrário e inconstitucional”.