Lula sanciona Lei do Pacto Nacional para retomada de 11 mil obras inacabadas
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva deu o aval, nesta quarta-feira (1º), à lei que estabelece o Pacto Nacional pela Retomada de Obras Inacabadas, marcando um marco importante na retomada de projetos interrompidos. A iniciativa visa a continuidade de 5.662 obras na área da educação e 5.489 na área de saúde. O ato de sanção transcorreu sem cerimônia pública ou vetos ao texto que havia sido aprovado pelo Congresso Nacional em outubro.
Originada do Projeto de Lei n° 4.172/2023, essa nova lei estabelece um arcabouço normativo que possibilita a reativação de obras e serviços de infraestrutura previamente paralisados ou não concluídos. A norma garante a alocação de recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e do Sistema Único de Saúde (SUS) para os empreendimentos identificados como prioritários pelos estados e municípios, que precisam manifestar interesse em participar do pacto.
Os novos recursos serão destinados para a finalização das estruturas, mesmo que os valores originais já tenham sido repassados integralmente. O processo de renegociação envolverá a criação de um novo termo de compromisso e a atualização dos valores relativos à parte não executada, podendo também incluir modificações nos projetos. A conclusão das obras deverá ser realizada em um prazo de 24 meses, com a possibilidade de prorrogação por um período equivalente.
De acordo com informações da Presidência, a seleção das obras a serem priorizadas levará em consideração critérios como o percentual de execução, o ano de contratação, a abrangência de comunidades rurais, indígenas ou quilombolas, bem como a ocorrência de desastres naturais nos últimos dez anos no município. Mesmo obras com problemas ou irregularidades poderão ser incluídas no plano, desde que isso não prejudique a apuração de responsabilidades em relação às falhas identificadas.
No âmbito da educação, o Ministério da Educação estima que o investimento necessário para concluir todas as obras passíveis de retomada totalize R$ 6,2 bilhões, com alocação de R$ 458 milhões em 2023, R$ 1,6 bilhão em 2024 e 2025, além de R$ 332 milhões em 2026. A lista de obras contempla projetos voltados para a educação infantil, ensino fundamental, e educação profissionalizante, incluindo a construção de novas quadras esportivas, a cobertura de quadras existentes, reformas e ampliações das estruturas existentes.
Quanto à área de saúde, o pacto também autoriza a continuação de obras e serviços de engenharia financiados pelo Ministério da Saúde através de transferências diretas de recursos alocados junto ao Fundo Nacional de Saúde. O ministério identificou um total de 5.489 obras suscetíveis de retomada. Esses projetos englobam a expansão e reforma de unidades básicas de saúde, academias de saúde, construção e ampliação de unidades de Pronto Atendimento, além de projetos relacionados à Rede Cegonha e Neonatal, ambientes de saúde, centros especializados em reabilitação e oficinas ortopédicas.
O Congresso também incluiu dispositivos no projeto de lei para a retomada de obras no setor cultural. O texto estabelece diretrizes para a aplicação de recursos da Política Aldir Blanc, permitindo a construção, ampliação, reforma e modernização de espaços culturais, incluindo aqueles criados por estados e municípios ou vinculados a eles, bem como a aquisição de equipamentos e acervos.
Além disso, o Congresso adicionou ao texto a previsão de reabertura de prazos para renegociação de dívidas de estudantes inadimplentes com o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). Atualmente, existem 1,2 milhão de contratos inadimplentes no Fies, totalizando um saldo devedor de R$ 54 bilhões. A nova lei estabelece condições mais favoráveis para a amortização de contratos celebrados até o final de 2017 que tenham dívidas vencidas e não pagas até 30 de junho de 2023, proporcionando uma oportunidade de regularização.