Advogado argumenta falta de elementos para “delito” de Bolsonaro no caso da Baleia Jubarte
O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) está sob investigação por supostamente “importunar” uma baleia jubarte no litoral de São Paulo. No entanto, o advogado ambiental Antônio Pinheiro Pedro argumenta que não há elementos essenciais para configurar um delito neste caso.
Pedro afirma: “Tecnicamente, os dois tipos penais manejados nesse ataque legal ao presidente não preveem conduta diversa ao dolo, que é a intenção ou vontade de agir, de forma consciente, para a prática do delito, ou assumir conscientemente o risco da ocorrência. Nunca foi essa a conduta do Bolsonaro”.
O Ministério Público Federal (MPF) acompanha o inquérito instaurado pela Polícia Federal contra Bolsonaro. Segundo o MPF, imagens nas redes sociais mostram o jet ski de Bolsonaro, com o motor ligado, se aproximando a 15 metros de uma baleia jubarte na superfície, próximo à cidade de São Sebastião, no litoral norte de São Paulo.
A legislação brasileira proíbe a aproximação de qualquer espécie de cetáceo com motor ligado a menos de 100 metros de distância. No caso das baleias jubarte (Megaptera novaeangliae), a lei exige que o motor seja mantido em neutro. Para o turismo de observação, um manual internacional da Comissão Internacional da Baleia (CIB) orienta uma distância mínima de 300 metros.
O oceanógrafo Alexandre Zerbini explica que as distâncias de segurança variam de acordo com cada país. Nos Estados Unidos, por exemplo, distâncias maiores são adotadas para espécies ameaçadas de extinção. No entanto, a espécie supostamente perturbada por Bolsonaro não está em risco de extinção no Brasil, segundo Zerbini. A União Internacional para Conservação da Natureza (IUCN) classifica a espécie como não ameaçada globalmente desde 2008.
Pedro também observa que, no caso de Bolsonaro, além do jet ski não possuir hélice, não havia qualquer outro meio de agressão à baleia, como seria o caso de uma quilha destacada, remos ou pás, que são utilizadas em botes ou caiaques.