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STF decide por regime aberto em casos de “tráfic0 de pequenas quantidades de dr*gas”


O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, de forma unânime, na tarde de quinta-feira (19), que o regime adequado para o cumprimento de condenações por “tráfico privilegiado” é o regime aberto. Essa tese foi aprovada na forma da chamada “súmula vinculante”, um instrumento utilizado pela mais alta corte do país para uniformizar as decisões judiciais em todo o território nacional.

O “tráfico privilegiado” é caracterizado por envolver uma “pequena quantidade de drogas”, réus com “bons antecedentes” e ausência de “provas de envolvimento com facções criminosas.”

A proposta foi apresentada pelo ministro Dias Toffoli em um esforço para assegurar que a jurisprudência do STF seja consistentemente seguida e para reduzir o número de recursos direcionados à corte.

A súmula relativa ao “tráfico privilegiado” foi aprovada durante o plenário virtual da Corte e o resultado foi anunciado na quinta-feira.

Os ministros do STF decidiram que a fixação do regime aberto e a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos são obrigatórias quando se reconhece a figura do “tráfico privilegiado.” Essa regra se aplica a penas inferiores a quatro anos, desde que o réu não seja reincidente.




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