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Nunes Marques suspende quebra de sigilos de ex-diretor da PRF pela CPMI do 8 de janeiro


Nesta terça-feira (3), o ministro Nunes Marques do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a suspensão da quebra de sigilos bancário, fiscal, telefônico e telemático de Silvinei Vasques, ex-diretor da Polícia Rodoviária Federal (PRF). A medida havia sido tomada pela CPMI do 8 de janeiro no Congresso Nacional.

Segundo Nunes Marques, o motivo da quebra de sigilo foi baseado em premissas genéricas, não especificando a conduta sob investigação nem apresentando ligação concreta de Silvinei com suspeitas de atos ilícitos relacionados ao dia 8 de janeiro.

Apesar da decisão do STF, os dados do ex-chefe da PRF já foram encaminhados à CPMI. Uma captura de tela do celular de Silvinei, conforme a CNN, sugere tentativas de organizar um encontro entre o ex-presidente Jair Bolsonaro e um representante da empresa Combat Armor no Brasil, que está sob investigação por supostas fraudes em licitações com a PRF.

O advogado de Silvinei, Eduardo Pedro Nostrani Simão, afirmou que a CPMI não poderá utilizar essas informações em seu relatório final. Além disso, ressaltou que a decisão do STF tem um “cunho moral”, pois defende que seu cliente não cometeu erros.

Na fundamentação de sua decisão, Nunes Marques reiterou a necessidade de cautela ao quebrar sigilos, lembrando que tal medida deve ser excepcional e baseada em motivações concretas. Ele afirmou que o STF pode exercer controle judicial sobre essas quebras para garantir a fundamentação adequada dessas medidas excepcionais.

Em suas palavras, o ministro apontou: “Não há prévia definição do escopo específico para a quebra do sigilo, medida que se afigura ampla e genérica”. Ele concluiu que a justificativa da CPMI para a quebra, focada em uma premissa genérica e abstrata, não deveria ser aceita.




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