Moraes recusa pedido para redução de pena do ex-deputado Daniel Silveira
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, recusou o pedido da defesa do ex-deputado federal Daniel Silveira para a redução da pena que lhe foi imposta. Silveira foi condenado a cumprir 8 anos e 9 meses de prisão domiciliar, com monitoramento eletrônico por meio de tornozeleira, além de outras medidas cautelares. Essa condenação foi resultado de sua implicação em crimes de ameaça ao Estado Democrático de Direito e coação no curso do processo.
O ministro Moraes fundamentou sua decisão com base na Lei 12.403/2011, que, segundo ele, não prevê a possibilidade de desconto do tempo de pena, especialmente considerando que não houve restrição ao direito de locomoção, como alegou a defesa do ex-parlamentar.
Moraes declarou em sua decisão: “A Lei 12.403/11, que introduziu as medidas cautelares diversas da prisão no processo penal, não previu a possibilidade da detração da pena em razão da aplicação dessas novas medidas.”
O ministro também destacou que Daniel Silveira já havia repetidamente violado as medidas cautelares impostas, inclusive desrespeitando o monitoramento eletrônico. Ele citou o parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR), que detalhou todas as violações com base nos relatórios de monitoramento no período de 31/3/2021 a 20/5/2021.
Diante dessas considerações, o magistrado concluiu que a defesa de Silveira não apresentou argumentos suficientes para afastar a jurisdição do STF, ressaltando que não seria razoável nem proporcional a detração do período de 14/3/2021 a 24/6/2021, dada a conduta do condenado.