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STF define data para julgar quebra de sigilos de pessoas não citadas em investigações criminais


A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Rosa Weber, definiu a agenda para o julgamento da constitucionalidade da quebra de sigilo de dados telemáticos de pessoas não citadas em investigações criminais, um veredito que promete orientar futuros veredictos judiciais em todo o país.

A raiz desta disputa legal vem de agosto de 2018, quando as autoridades do Rio de Janeiro solicitaram ao Google que revelasse as informações de IPs e Device IDs de usuários que buscaram termos específicos relacionados a Marielle Franco entre os dias 10 e 14 de março de 2018. Essas buscas cobrem o período que antecedeu o assassinato de Marielle e seu motorista, Anderson Gomes, em 14 de março, pouco depois de Marielle ter participado de um debate na Casa das Pretas, um estabelecimento cultural localizado no endereço mencionado nas pesquisas.

Segundo os investigadores, a análise desses dados, que inclui a localização precisa dos dispositivos usados para as pesquisas, é vital para identificar os mandantes do crime. O Google, no entanto, contesta a demanda, alegando que viola o “direito à privacidade dos usuários”, transformando essencialmente seu serviço de pesquisa em um instrumento de “vigilância indiscriminada dos cidadãos”.

O embate jurídico, que já perdura por anos, viu o Superior Tribunal de Justiça (STJ) respaldar a solicitação de dados em agosto de 2020. Não aceitando a decisão, o Google avançou com um recurso extraordinário no STF em novembro do mesmo ano, com Rosa Weber sendo designada como relatora.

Organizações como a Meta, a Educafro e o IBCCRIM solicitaram para contribuir no caso como “amigos da corte”, buscando iluminar o tribunal com informações adicionais pertinentes à discussão. Paralelamente, o PGR Augusto Aras endossou a constitucionalidade da quebra de sigilo, intensificando a atmosfera de antecipação em torno do julgamento iminente.




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