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Caso Boate Kiss: Anulação de júri é mantida pelo STJ e recomeço do processo judicial é anunciado


Nesta terça-feira (5), a 6ª turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) corroborou a anulação do julgamento que havia condenado quatro indivíduos pelo trágico incêndio na Boate Kiss, ocorrido em 2013 no Rio Grande do Sul. A maioria dos ministros – Antonio Saldanha Palheiro, Sebastião Reis, Jesuíno Rissato e Laurita Vaz – optou por desconsiderar o posicionamento do ministro Rogério Schietti Cruz, que se manifestou contra a anulação no dia 13 de junho, alegando que a contestação da defesa aconteceu fora do período designado e não delineou os prejuízos específicos à defesa dos réus. Na análise de Cruz, a perda do direito de contestação seria decorrente da inobservância do prazo adequado por parte da defesa.

O caso agora retrocede significativamente, obrigando a realização de um novo júri popular, desfazendo assim as sentenças aplicadas em dezembro de 2021, que variaram entre 18 e 22 anos de reclusão para os réus: Marcelo de Jesus dos Santos, Luciano Bonilha Leão, e os proprietários da boate, Elissandro Callegaro Spohr e Mauro Londero Hoffmann. Essa decisão vem depois que a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do RS invalidou as condenações em agosto de 2022, um veredito que posteriormente sofreu contestação do Ministério Público.

Esta tragédia, que marcou a noite de 27 de janeiro de 2013, resultou em 242 fatalidades e mais de 600 pessoas feridas, permanece como uma ferida aberta na história do país, com a busca por justiça continuando quase uma década depois do ocorrido.




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