Tribunal mantém arquivamento de ação contra Dilma Rousseff sobre “pedaladas fiscais”
A 10ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) decidiu, por unanimidade, nesta segunda-feira (21), manter o arquivamento da ação de improbidade administrativa contra a ex-presidente Dilma Rousseff relacionada às “pedaladas fiscais”. Estas últimas, vale recordar, contribuíram para o processo de impeachment da então presidente em 2016. As manobras, consideradas irregulares por órgãos de fiscalização, buscavam aliviar temporariamente as contas públicas.
A ação original, movida pelo Ministério Público Federal (MPF), também mirava outras figuras políticas, como o ex-ministro da Fazenda Guido Mantega, o ex-presidente do BNDES Luciano Galvão Coutinho e o ex-subsecretário de Política Fiscal do Tesouro Nacional Marcus Pereira Aucélio.
O MPF havia recorrido da decisão de arquivamento tomada pela 4ª Vara Federal Cível do DF em 2022. A alegação dos procuradores era de que os acusados utilizaram suas posições de liderança no governo federal para manipular estatísticas fiscais e mascarar uma iminente crise fiscal e econômica.
No entanto, o juiz convocado Saulo Bahia, relator do caso no TRF-1, alinhou-se à decisão anterior. Ele reiterou que Dilma não deveria ser responsabilizada por improbidade por ações tomadas durante seu mandato presidencial, sendo cabível apenas um processo de impeachment.
A perícia de 2016 concluiu que, enquanto Dilma estava envolvida em decretos de crédito suplementar, ela não teve participação nas “pedaladas fiscais”.
Em resposta, a defesa de Dilma, representada pelo ex-ministro da Justiça José Eduardo Cardozo, destacou o significado jurídico e histórico da decisão. Cardozo afirmou que qualquer condenação da ex-presidente pelos mesmos fatos constituiria uma grande injustiça.
Por sua vez, a defesa de Guido Mantega enfatizou que a decisão reconhece a ausência de má-fé na gestão dos acusados e se alinha ao entendimento recente do Supremo sobre a necessidade de evidenciar intenções para que ocorra responsabilização na Lei de Improbidade Administrativa.