“Bem de natureza personalíssima”, diz Diário Oficial sobre joias recebidas
A discussão em torno dos “bens de natureza personalíssima” concedidos aos presidentes da República se tornou um assunto frequente na imprensa. A Portaria de número 59, de 8 de novembro de 2018, aliada ao acórdão emanado do Tribunal de Contas da União (TCU) em 2016, deixam bem claro que os presentes dados a presidentes são como uma cortesia ao indivíduo, não um bem público.
São de fato presentes, doações e vantagens de cunho extremamente pessoal, afastados da esfera oficial. Em outras palavras, são bens que ressoam com o indivíduo na posição de presidente, não com a instituição presidencial. Isso abarca, por exemplo, itens de foro íntimo como objetos pessoais, peças de vestuário e acessórios variados de uso individual.
A jornalista Sarita Coelho relembrou a natureza personalíssima dos presentes, após a narrativa recente sobre joias presenteadas ao casal Bolsonaro.
A Portaria n° 59, de 8 de novembro de 2018, que estava em vigor quando do recebimento das joias da Arábia Saudita, define como “bem de natureza personalíssima” vários itens, entre os quais “joias, semijoias e bijuterias”. Ela é posterior ao acórdão do TCU de 2016. pic.twitter.com/65OAuh018d
— Sarita Coelho (@saritacoelho) August 12, 2023