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Moraes ordena que Governo Federal elabore plano para pessoas em situação de rua, em até 120 dias


O Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, ordenou que o governo federal, em um prazo de até 120 dias, desenvolva um plano de ação e acompanhamento para implementação efetiva da política nacional para a população em situação de rua. Este prazo também se aplica aos poderes executivos estaduais e do Distrito Federal para realizarem um diagnóstico da população sem-teto.

De acordo com a ordem, os Estados e o DF devem realizar um levantamento que mostre o número de pessoas em situação de rua por área geográfica, a quantidade e a localização de vagas em abrigos, e a capacidade de fornecimento de alimentos.

A decisão faz parte da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 976, na qual o ministro concedeu uma cautela parcial ao Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), a Rede Sustentabilidade e ao Movimento dos Trabalhadores Sem Teto (MTST). A ordem requer que Estados, Distrito Federal e Municípios observem as diretrizes do Decreto Federal nº 7.053/2009, que estabelece a Política Nacional para a População em Situação de Rua.

O plano deve abordar vários aspectos, incluindo o atual diagnóstico da população em situação de rua, o desenvolvimento de mecanismos para mapeamento da população sem-teto no censo do IBGE, e a criação de instrumentos de diagnóstico permanente da população em situação de rua. Também se espera que o plano estabeleça métodos para fiscalizar os processos de despejo e reintegração de posse no país e avalie seu impacto no tamanho da população em situação de rua.

O Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) estima que existam 281 mil pessoas sem casa no país, mas não houve uma contagem efetiva. Durante o governo de Jair Bolsonaro (PL), o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) ignorou uma decisão judicial e excluiu os brasileiros em situação de rua do Censo, que ocorre a cada dez anos.




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