Juiz nega pedido de indenização do senador Randolfe contra Carlos Bolsonaro por postagem relacionada à CPI da Covid-19
O juiz Júlio César Lérias Ribeiro, do 6º Juizado Especial Cível de Brasília, rejeitou o pedido de indenização feito pelo senador Randolfe Rodrigues (sem partido-AP) contra Carlos Bolsonaro (Republicanos), vereador do Rio de Janeiro. Rodrigues processou Bolsonaro, filho do ex-presidente Jair Bolsonaro, devido a uma publicação feita por este que sugeriu que empresários teriam feito pagamentos para escapar de investigação na CPI da Covid-19.
Na postagem datada de 27 de junho de 2022, Carlos Bolsonaro afirmou: ‘Estranho: donos de plano de saúde poupados ‘misteriosamente’ por esquerdistas na CPI da Covid fazem doações ao PT’. Ele adicionou, referindo-se a Rodrigues: ‘UAU, que coincidência não é mesmo Renan Calheiros, Rodolfo e Osmar?! Vale lembrar que Randolfe Rodrigues (Rede) é coordenador da campanha de Lula (PT)’. O senador solicitou que o tribunal determinasse a exclusão dessas publicações e condenasse Bolsonaro a pagar uma indenização por danos morais de R$ 48 mil.
Na defesa de Rodrigues, os advogados alegaram que a publicação do vereador buscava ‘colocar a imagem do autor sob um caráter duvidoso e humilhante’ ao insinuar que Rodrigues teria tirado proveito de seu papel como vice-presidente da CPI da Covid-19.
Em sua decisão, o juiz Júlio César destacou que as declarações de Carlos Bolsonaro surgiram no contexto da eleição presidencial, em que seu pai estava concorrendo contra Lula, cuja campanha era coordenada por Rodrigues. O juiz observou que ‘houve uma tentativa frustrada por parte do réu [Carlos Bolsonaro] de desqualificar a conduta e honorabilidade do autor, no âmbito da CPI da Covid, durante a campanha eleitoral presidencial de 2022’. Ele finalizou sua decisão afirmando que, após a vitória política de Rodrigues, ‘não há mais a necessidade de se retirar publicações de que tratam a inicial, porque antepassadas e mortas politicamente’.