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Governo de Lula já tem ‘plano B’ para regulamentação de Campanhas Eleitorais Digitais


Diante da possível rejeição do Projeto de Lei (PL) 2630, o governo Lula já articula um plano alternativo nos bastidores. A finalidade é garantir que as regras para a campanha eleitoral digital sejam aprovadas até outubro, visando a implementação nas eleições municipais de 2024, respeitando o princípio da anualidade que exige aprovação das mudanças um ano antes.

Este “plano B” sugere prazos menores e multas ampliadas para a remoção de conteúdos em períodos próximos às eleições, além de limitar a propaganda eleitoral on-line dentro de um intervalo específico. Ademais, propõe que grandes empresas de tecnologia mantenham bibliotecas de anúncios políticos atualizadas, permitindo maior transparência e controle. A ideia é que uma reforma reduzida seja mais facilmente aprovada do que uma revisão integral do Código Eleitoral.

A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacom), ligada ao Ministério da Justiça, segue essa tendência de mudanças e emitiu uma portaria que pode resultar na suspensão de serviços de redes sociais que não atuarem contra conteúdos violentos ou ameaçadores. A nova regulamentação prevê multa de R$ 12 milhões para as empresas que não a cumprirem.

Já se iniciou uma averiguação preliminar das plataformas Google, Meta/Facebook, TikTok, Twitter, Kwai e Telegram, que pode exigir ajustes nos termos de conduta e nas políticas de privacidade das empresas.

Enquanto isso, o relator do PL das Fake News, deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), prepara um novo relatório, ainda que não se tenha chegado a um acordo sobre qual órgão será responsável pela fiscalização. Alguns parlamentares sugerem a Anatel para essa função, mas enfrentam resistência de organizações da sociedade civil e parte do governo, que acreditam na influência excessiva das grandes empresas de telecomunicações e de parlamentares sobre a agência.

O projeto teve sua votação adiada em abril, uma vez que Silva e o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), previram a falta de votos suficientes.




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