Notícias

Desembargador do STJ anula provas de denúncia anônima e alega ‘busca ilegal’ em flagrante por tráf1co de dr0gas


O desembargador Jesuíno Rissato, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), invalidou as provas resultantes de uma “busca domiciliar ilegal” e ordenou a libertação de uma mulher presa em flagrante por tráfico de drogas.

Rissato afirmou que uma denúncia anônima e a suspeita policial não são suficientes para justificar uma busca e apreensão em domicílio. Ele disse na decisão, “A abordagem não foi devidamente justificada, não sendo explicitados os motivos que levaram à crença de que o indivíduo estivesse na posse de drogas ou outros objetos que constituam corpo de delito ou de que no quarto de hotel, onde se encontrava a paciente, estivesse ocorrendo crime, não se revelando, portanto, a urgência da medida”.

A defesa da ré apresentou um habeas corpus argumentando que as provas adquiridas pelos policiais deveriam ser consideradas nulas, pois a entrada no quarto do hotel onde ela estava hospedada foi feita sem mandado e com base em uma denúncia anônima.

O desembargador ressaltou que, embora conste no processo que os investigadores monitoraram o local e observaram a ré agindo de forma suspeita, não há uma descrição detalhada do comportamento que levantou suspeitas.

Rissato também mencionou que não há nenhuma evidência nos registros de que a acusada deu permissão para a entrada dos policiais no quarto do hotel. Por essas razões, ele ordenou a anulação da prisão em flagrante e o encerramento do inquérito policial.




Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo