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Deputado expulso do PL pode perder o mandato, segundo Lei dos Partidos


Valdemar Costa Neto, presidente do PL, confirmou na quinta-feira (20) que o deputado federal Yury do Paredão será expulso do partido. A saída de Yury, que ocupava a vice-liderança do partido, provocou inquietação na oposição.

Conforme a Lei dos Partidos Políticos, um eleito que se desfilia do partido pelo qual concorreu, sem justificativa adequada, pode perder seu mandato. As exceções são quando há significativa alteração ou desvio do programa partidário, grave discriminação política pessoal ou durante a janela partidária.

Em 2007, o Supremo Tribunal Federal concluiu, em votação de 8 a 3, que o mandato pertence ao partido e não ao eleito, uma regra que vigora desde 27 de março do mesmo ano, quando o TSE corroborou a fidelidade partidária.

Sendo assim, no Brasil, o ocupante de cargos proporcionais – vereador, deputado estadual e deputado federal – não tem domínio total sobre seu mandato, uma vez que o partido também detém direito ao cargo eletivo.

A exclusão de Yury foi inicialmente pedida por André Fernandes (PL), principal aliado do ex-presidente no Ceará, em maio, após Yury ter acolhido o presidente Lula durante sua visita ao estado. A situação piorou com o apoio de Yury à reforma tributária, resultando em uma troca de insultos entre os colegas.




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