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STF anula apreensão de 695 Kg de coc@ína por falta de mandado judicial


A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) aceitou o recurso de um acusado, anulando a apreensão de 695 quilos de cocaína que estava armazenada em um galpão no Porto de Itaguaí (RJ). A droga, destinada à Europa e escondida em mangas, foi confiscada em uma operação conjunta entre as Polícias Federal e Civil em 2021. O ministro Nunes Marques, relator do caso, votou a favor do réu, uma decisão que foi unanimemente apoiada pelos outros quatro ministros.

Em agosto passado, a mesma turma havia declarado nula a prova em relação a outro réu envolvido no mesmo caso. Seguindo o voto do então relator, Edson Fachin, os ministros decidiram que a entrada dos policiais no galpão sem um mandado de busca inviabilizava a prova.

A Polícia Federal, agindo com base em uma denúncia anônima sobre o tráfico internacional, monitorava o local. Paralelamente, policiais civis investigavam o mesmo caso e entraram no galpão, seguidos pelos agentes federais.

O Ministério Público Federal (MPF) argumentou que não houve ilegalidade ou invasão de domicílio na operação. Contudo, Fachin, relator do habeas corpus de 2022, concluiu que os policiais não conseguiram fornecer “razões fundamentadas” para entrar no galpão sem permissão judicial.

Agora, no caso do segundo acusado, o ministro Nunes Marques citou essa decisão de Fachin para invalidar a prova. Segundo ele, as circunstâncias factuais e processuais do segundo acusado são idênticas às do primeiro, particularmente no que diz respeito à ilicitude da prova obtida pela apreensão das drogas. Portanto, é provável que essa decisão também favoreça o segundo réu.




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