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Nova regulamentação de ICMS em combustíveis entra em vigor, fixando alíquota única nacional


Nesta quinta-feira (1º), entrou em vigor a nova regulamentação para a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre gasolina e etanol. O imposto será cobrado em uma alíquota única e fixa de R$ 1,22 por litro, aplicada em todo o país. Anteriormente, cada estado definia sua própria alíquota, que geralmente variava entre 17% e 23% e era proporcional ao valor do combustível.

A alteração tributária, promovida pela Lei Complementar nº 192, de 2022, transformou o sistema de cobrança de ad valorem (baseado no valor da transação) para ad rem (baseado na quantidade de litros). Desta forma, a variação quinzenal do ICMS de acordo com os preços dos combustíveis nas bombas será eliminada.

Segundo a lei, o ICMS será aplicado de forma única sobre a gasolina e o etanol anidro combustível, diesel e biodiesel, e gás liquefeito de petróleo, incluindo derivados do gás natural. O ICMS, um imposto estadual, está incluído no preço da maioria dos produtos vendidos no país.

Espera-se que a mudança tenha um impacto direto sobre o consumidor final, uma vez que o valor do imposto está embutido no preço de revenda. Na prática, o valor fixado acabou sendo superior ao que os contribuintes pagavam anteriormente.

De acordo com a Federação Nacional do Comércio de Combustíveis e de Lubrificantes (Fecombustíveis), apenas Amazonas, Piauí e Alagoas possuíam preços mais altos com as alíquotas variáveis na segunda quinzena de maio. Agora, esses estados devem experimentar uma redução nos preços nas bombas.

A definição das alíquotas para gasolina e etanol foi realizada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) em março deste ano. No caso do diesel e do gás de cozinha, a alteração já está em vigor desde 1º de maio, com uma cobrança de R$ 0,94 por litro e de R$ 1,28 por quilo, respectivamente.




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