Nomeação de cônjuge e parente de chefe do Executivo para tribunal de contas é questionada no STF
A Associação Nacional dos Auditores de Controle Externo do Tribunal de Contas do Brasil (ANTC) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1070, para questionar a nomeação de cônjuge ou parente de chefe do Poder Executivo, nas três esferas de governo, para o cargo de conselheiro de Tribunal de Contas. A ação foi distribuída ao ministro Luiz Fux.
A ANTC defende que a competência desses tribunais para examinar a prestação de contas de chefes do Executivo e julgar as contas de administradores em casos de prejuízo ao erário exige um quadro próprio, com nomeações que respeitem os princípios da impessoalidade e da moralidade (artigo 37 da Constituição Federal). Para a associação, indicações motivadas por nepotismo impedem o julgamento imparcial das contas de gestores públicos.
Na ação, a entidade pede a concessão de medida cautelar para impedir, até o julgamento do mérito, a nomeação de parentes para os cargos de ministro do TCU e de conselheiro de Tribunais de Contas, sob o argumento de que, com base na relevância das atribuições dos cargos, seu exercício pode vir a ocasionar prejuízo no controle das contas públicas. No mérito, pede que essa possibilidade seja afastada em definitivo.
No Pará, o Tribunal de Justiça suspendeu o afastamento de Daniela Barbalho do cargo de conselheira no TCE (Tribunal de Contas do Estado), com salário de R$ 35 mil. Ela é casada com o governador Helder Barbalho (MDB).
A medida de afastamento atendeu uma ação que havia sido movida pelo ex-deputado federal Arnaldo Jordy (Cidadania).
No entanto, a decisão posterior, que suspendeu a anulação da nomeação da primeira-dama, argumentou que afastar Daniela traria “grave prejuízo” ao Pará, porque atrasaria o andamento de processos sob responsabilidade dela e, assim, correriam “o risco de serem anulados”, segundo o desembargador Mairton Marques Carneiro.
Fonte: STF