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URGENTE: STF derruba indulto de Bolsonaro a Daniel Silveira


O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quinta-feira, 4, e anulou o decreto de indulto individual concedido em 2022 pelo ex-presidente Jair Bolsonaro ao então deputado federal Daniel Silveira. Com placar em 6 a 2, os ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Dias Toffoli e Cármen Lúcia acompanharam a ministra Rosa Weber e votaram pela inconstitucionalidade do decreto. O julgamento, que teve início na quarta-feira, 3, com o voto inaugural da relatora, Rosa Weber, foi interrompido e será retomado na próxima quarta-feira, 10, com os votos dos ministros Gilmar Mendes e Luiz Fux.

O decreto concedido por Bolsonaro a Daniel Silveira foi alvo de quatro arguições de descumprimento de preceito fundamental (ADPFs) apresentadas pela Rede Sustentabilidade, pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT), pelo Cidadania e pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL). O ex-deputado foi condenado pela Corte em 2021 a oito anos e nove meses de reclusão, em regime inicial fechado, por crimes de ameaça ao Estado Democrático de Direito e coação no curso do processo. No dia seguinte, o então presidente concedeu o indulto alegando que a sociedade estaria em comoção pela condenação de Silveira que “somente fez uso de sua liberdade de expressão”.

Os ministros que acompanharam Rosa Weber, incluindo Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia, criticaram a medida concedida por Bolsonaro ao ex-deputado, afirmando que o decreto de indulto editado pelo ex-presidente estaria “absolutamente desconectado do interesse público para beneficiar aliado político de primeira hora legitimamente condenado por este Supremo Tribunal Federal”. Para Fachin, a graça concedida foi inconstitucional e, portanto, nula. O magistrado comentou que o ato é discricionário do presidente e um ato político, mas que existem filtros para avaliar a constitucionalidade do ato, como os princípios da moralidade e impessoalidade. Já Barroso considerou que o presidente “de forma inusitada, editou decreto de indulto no dia seguinte à decisão condenatória do Supremo Tribunal Federal, deixando claro a afronta que pretendeu fazer ao tribunal”.

Apesar da defesa feita pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, que argumentou que o indulto concedido por Bolsonaro não violou os limites materiais expressamente influenciados e lançados pelo Constituinte, a maioria dos ministros votou pela inconstitucionalidade do decreto de indulto individual concedido ao ex-deputado Daniel Silveira. O julgamento será retomado na próxima quarta-feira, 10, com os votos dos ministros Gilmar Mendes e Luiz Fux.




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