TJSP condena Bolsonaro por ‘danos morais coletivos’ a jornalistas
A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou em segunda instância a condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro por danos morais coletivos causados a jornalistas. A pena imposta obriga Bolsonaro a pagar uma indenização de R$ 50 mil ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difuso, montante menor do que a condenação inicial de R$ 100 mil estipulada em primeira instância pela 24ª Vara Cível de São Paulo.
O ex-presidente enfrenta essa ação judicial por iniciativa do Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Estado de São Paulo, que em abril de 2021 o acusou de assédio moral contra profissionais de imprensa durante seu mandato, prejudicando a imagem e a honra desses profissionais. A defesa de Bolsonaro argumentou, em primeira instância, que os comentários considerados ofensivos contra jornalistas eram apenas exercícios de seu direito de criticar reportagens que, na visão dele, prejudicavam sua reputação.