Ministro Fachin extingue penas de Paulo Maluf com base em indulto natalino
Ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), põe fim às penas privativas de liberdade impostas ao ex-deputado Paulo Maluf em duas ações penais.
Com base no Decreto 11.302/2022, promulgado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro, o ministro considerou que Maluf, com mais de 70 anos e tendo cumprido mais de um terço da pena, atende aos requisitos para a concessão do indulto natalino. No entanto, vale ressaltar que o indulto se limita às penas privativas de liberdade, mantendo-se os demais efeitos da condenação.
Segundo Fachin, as penas totais impostas a Maluf nas duas ações somam 10 anos e 6 meses. Levando em conta a idade de 92 anos e o cumprimento de mais da metade desse período, o ex-deputado se enquadra nas regras estabelecidas pelo decreto presidencial.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) e o Conselho Penitenciário de São Paulo emitiram pareceres favoráveis à concessão do benefício, de acordo com a decisão do ministro.
Em uma das ações, Maluf foi condenado a 7 anos e 9 meses de prisão por lavagem de dinheiro, incluindo a perda do mandato parlamentar e a proibição de exercer cargo ou função pública por um período equivalente ao dobro da pena privativa de liberdade, conforme previsto na Lei 9.613/1998. Na outra ação, a sentença foi de 2 anos e 9 meses de reclusão pelo crime de falsidade ideológica para fins eleitorais.
Essa é a terceira vez que a defesa de Maluf solicita a extinção de sua pena com base em decreto de indulto natalino. Nas ocasiões anteriores, em 2019 e 2021, o pedido foi negado pelo relator devido à ausência de requisitos formais. O ex-deputado, ex-governador de São Paulo e ex-prefeito de São Paulo estava cumprindo as penas em regime domiciliar.