Polícia Federal determina regras para uso de redes sociais por integrantes da corporação
Todos os policiais federais que possuem perfis em redes sociais devem se adequar às exigências do ato normativo em até 90 dias
A Polícia Federal divulgou nesta quinta-feira (6) uma série de normas para a utilização de redes sociais por seus integrantes, tanto em perfis institucionais quanto pessoais. As regras passam a valer a partir do dia 1º de maio de 2023 e têm como objetivo garantir a conduta ética dos policiais federais na internet.
Entre as proibições estabelecidas, está a publicação de fake news pelos policiais federais, bem como o uso de símbolos, armas, equipamentos, nome ou qualquer imagem da corporação para obter vantagem comercial, financeira ou eleitoral. Também é vetado o compartilhamento de conteúdo que caracterize ou demonstre “tolerância a discurso discriminatório, de ódio ou que expresse preconceito de qualquer natureza”.
Além disso, os policiais federais estão proibidos de divulgar informações sigilosas ou de uso interno, bem como materiais apreendidos em diligências policiais. Também não podem utilizar a conta de e-mail institucional para cadastrar conta pessoal em mídias sociais e de “expressar opinião pessoal como se fosse posição oficial da Polícia Federal”. A publicação ou compartilhamento de vídeos, áudios, fotografias ou similares que atentem contra a privacidade e a dignidade de pessoas envolvidas em contexto de atuação da corporação também é proibida.
Todos os policiais federais que possuem perfis em redes sociais devem se adequar às exigências do ato normativo em até 90 dias. Com isso, a Polícia Federal busca garantir a conduta ética de seus integrantes nas redes sociais e manter a integridade da corporação.