Aras defende a responsabilização do Estado em casos de m0rte por bala perdida
O parecer do procurador-geral da República, Augusto Aras, enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF), traz uma importante discussão sobre a responsabilização do Estado nos casos de m0rte por bala perdida em operações policiais realizadas em comunidades. Aras defende que o Estado deve ser responsabilizado quando a perícia técnica não conseguir determinar a autoria dos disparos, pois cabe ao governo provar que não foi responsável pela morte dos cidadãos durante as operações.
O procurador-geral ressaltou a incapacidade do Estado em garantir a vida e a integridade física dos moradores das comunidades impactadas pelas operações militares, além de garantir o direito à memória e à verdade aos familiares da vítima. O parecer foi incluído em uma ação em julgamento no STF, que vai decidir sobre a possibilidade de condenação do Poder Público a pagar indenização por danos morais e materiais em casos de morte por disparo de arma de fogo quando a perícia for inconclusiva sobre a origem da bala.
O caso em questão é o dos familiares de um homem de 34 anos, morto por bala perdida durante confronto entre policiais e criminosos no Complexo da Maré, no Rio de Janeiro, em 2015. Os familiares cobram pagamento de danos morais e pensão, além das despesas com funeral.
Recentemente, a Segunda Turma do STF decidiu que o estado do Rio de Janeiro deve pagar indenização pela morte de uma criança vítima de bala perdida em 2014. A mãe da vítima, Jurema Rangel Bento, será indenizada em R$ 100 mil, além dos custos processuais e honorários advocatícios. A decisão é um marco importante para a discussão sobre a responsabilização do Estado em casos de morte por bala perdida e deve ser levada em consideração pelo STF na decisão final da ação em julgamento.