O Supremo Tribunal Federal (STF) julgará na próxima sexta-feira (10), três ações que questionam a terceira fase de distribuição das vagas das sobras eleitorais. Os partidos que acionaram a Suprema Corte pretendem incluir todas as legendas que participaram das eleições, independentemente do quociente eleitoral alcançado. O resultado deste julgamento pode mudar substancialmente as vagas no Congresso, e mandar para casa dezenas de deputados que foram diplomados e que tomaram posse em Brasília.
As ações estão em plenário virtual, e o voto do ministro Ricardo Lewandowski será o primeiro. O objeto das ações é o inciso III do artigo 109 do Código Eleitoral, alterado pela lei 14.211/21, e a Resolução 23.677/21 do TSE. A norma diz que o partido, para ter direito a participar da distribuição das sobras das cadeiras destinadas ao cargo de deputado Federal, deve alcançar pelo menos 80% do quociente eleitoral, com um candidato que tenha, no mínimo, 20% da votação nominal.
Os partidos que acionaram o STF argumentam que as alterações instituíram uma espécie de cláusula de barreira para a disputa das sobras eleitorais. A maior média somente deve ser calculada entre os partidos que tenham obtido o primeiro requisito da fase anterior, ou seja, pelo menos 80% do Quociente Eleitoral. Para os partidos, isso fere princípios constitucionais como o pluralismo político, o Estado Democrático de Direito, a igualdade de chances, a soberania popular e o sistema proporcional. A Resolução do TSE não deveria valer para este ano, segundo Podemos e PSB, por ter sido editada a menos de um ano das eleições.