STF derruba prisão especial para quem tem curso superior
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para suspender a prisão especial para detentores de diploma universitário. Até o momento, seis ministros votaram para suspender o artigo do Código de Processo Penal (CPP) que estabeleceu a medida.
A questão está sendo julgada no plenário virtual, no qual os ministros inserem seus votos no sistema virtual, sem deliberação presencial. A votação encerra-se amanhã (31).
A maioria foi formada a partir do entendimento do ministro Alexandre de Moraes, relator da ação protocolada pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Para o ministro, o dispositivo que garante a prisão especial para indivíduos com diploma universitário não foi recepcionado pela Constituição.
Conforme o Artigo 295, inciso VII, do CPP, pessoas com diploma de curso superior de qualquer faculdade brasileira têm direito à prisão especial, não podendo ficar em uma cela comum com os demais detentos.
“ A extensão da prisão especial a essas pessoas caracteriza verdadeiro privilégio que, em última análise, materializa a desigualdade social e o viés seletivo do direito penal, e malfere preceito fundamental da Constituição que assegura a igualdade entre todos na lei e perante a lei”, afirmou o relator.
O voto foi seguido pelos ministros Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Edson Fachin, Rosa Weber e Cármen Lúcia.