Nesta quarta-feira, 01, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, cancelou a autorização concedida pelo Supremo Tribunal Federal (STJ), para investigar o desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), Paulo Eduardo Almeida de Siqueira.
O desembargador Almeida de Siqueira foi flagrado, em julho de 2020, ofendendo um guarda municipal em Santos, no litoral de São Paulo. O agente registrou uma multa ao desembargador pela não utilização do uso obrigatório da máscara contra o Covid-19. O magistrado ainda telefonou ao então secretário de Segurança Pública de Santos, Sérgio Del Bel, para tentar dar uma “carteirada” no servidor.
No ano passado, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabeleceu a pena compulsória afastando o desembargador do cargo.
O argumento do ministro Gilmar Mendes para anular a autorização para investigar, foi de que a habilitação do magistrado no processo ocorreu depois do início do recurso, sem que houvesse tempo hábil para que ele pudesse contestar as acusações, o que teria comprometido sua ampla defesa no julgamento do STJ.
Para o ministro Gilmar Mendes, a defesa do desembargador alegou “vício da ampla defesa” no julgamento do STJ. Siqueira, que já tinha respondido a mais de 40 processos antes de humilhar o guarda, chamou o agente de segurança de “analfabeto” e rasgou a multa que lhe havia sido aplicada.