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Justiça condena a advogada Bruna Morato a pagar R$ 300 mil à Prevent Senior


O juiz Gustavo Coube de Carvalho, da 5ª Vara Cível do Foro Central da capital paulista, decidiu pela condenação da advogada Bruna Morato em processo movido pela operadora de serviços de saúde Prevent Senior, sobre uma entrevista à emissora de TV durante a pandemia de Covid-19, quando a advogada teria acusado de má conduta os diretores e médicos da empresa.

A advogada Bruna Morato também é autora de um dossiê em que formula acusações contra a Prevent Senior durante a pandemia da Covid -19. O material foi levado à CPI do Senado e também a uma CPI Municipal. A empresa alega que as informações são inverdades e que foram repetidas à exaustão pela advogada e sempre refutou as acusações.

Na sentença, o juiz Gustavo Coube de Carvalho afirmar que a advogada atribuiu à Prevent Senior condutas infamantes e definidas como crime. “A conduta da ré mostrou-se ilícita e pode ser qualificada como tentativa de assassinato de reputação de empresa de grande porte”.

Para o magistrado, caberia a Bruna Morato apresentar sentenças criminais transitadas em julgado, nas quais a Prevent Senior, seus sócios e diretores tivessem sido condenados por ameaça, formação de quadrilha, associação criminosa ou homicídio, consumado ou tentado.

A sentença, determina o pagamento de R$ 300 mil à Prevent Senior , acrescidos de juros de mora, além das custas e despesas processuais e honorários advocatícios, fixados em 13% do valor atualizado da condenação.

O advogado Alexandre Fidalgo, do escritório Fidalgo Advogados, que defende a acusada, afirma que a sentença deixa claro que nunca houve comprovação de tais acusações.

“A investigação da polícia civil de São Paulo não detectou nexo de causalidade entre tratamentos aplicados por médicos da Prevent Senior e mortes de pacientes por Covid-19 nem, tampouco, imperícia, negligência ou imprudência de seu corpo clínico”, explica o advogado.




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