URGENTE: Após pressão de Dino, Moraes determina que PF envie em 24h minuta ao TSE
Após muita pressão do ministro da Justiça, Flávio Dino, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF) ordenou que a Polícia Federal entregue ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a minuta encontrada na residência do ex-ministro e ex-secretário de Segurança Pública do Distrito Federal, Anderson Torres, em até 24 horas.
A descoberta do documento foi mantida em investigação que corre contra o ex-presidente Jair Bolsonaro na Corte. O despacho de Moraes, que preside o TSE, atendeu à solicitação do Corregedor-Geral da Justiça Eleitoral, Benedito Gonçalves, que pediu a cópia oficial da minuta do decreto de Estado de Defesa, além de outros documentos e informações relacionados ao processo eleitoral de 2022, especialmente voltados para a deslegitimação dos resultados.
Anderson Torres, ex-ministro da Justiça do governo Bolsonaro e ex-secretário de Segurança Pública do Distrito Federal durante os atos de vandalismo do dia 8/1, teve seu pedido de salvo-conduto negado. Na sua residência, foi encontrado um documento que continha uma minuta de decreto visando “anular a vitória de Luiz Inácio Lula da Silva na eleição de 2022”.
A Polícia Federal encontrou três fragmentos de impressões digitais na minuta do golpe, mas ainda não identificou a origem. A investigação em andamento também pode identificar em qual dispositivo o documento foi impresso, a fim de determinar a possível produção em um órgão público.
A minuta é um rascunho de um decreto que, se tivesse validade jurídica, poderia ser assinado pelo então presidente Jair Bolsonaro visando instaurar estado de defesa no TSE. Isso permitiria a formação de uma Comissão de Regularidade Eleitoral composta por oito membros do Ministério da Defesa (incluindo a presidência), dois membros do Ministério Público Federal, dois membros da Polícia Federal com cargo de perito criminal federal, um membro do Senado Federal, um da Câmara dos Deputados, um do Tribunal de Contas da União, um da Advocacia-Geral da União e um da Controladoria-Geral da União. Porém, o documento não foi assinado por nenhuma autoridade e não possuía embasamento jurídico.