A justiça da Espanha retirou as multas recebida por Alejandro Colomar, 29 anos, por andar nu nas ruas da cidade de Aldaia, província de Valência. O tribunal superior, equivalente à segunda instância brasileira, como os Tribunais Regionais Federais, expediu acórdão favorável para Alejandro, sustentando que existe um “vazio legal” na legislação espanhola local, no que diz respeito a nudez pública.
O argumento da defesa foi de que as multas infringiram o direito à liberdade ideológica e na entrevista a Reutres, após a decisão, Alejandro disse que as multas não faziam sentido. Ele chegou ao Tribunal calçando apenas um par de botas, mas teve que se vestir para entrar na audiência. “Eles me acusaram de exibicionismo obsceno. De acordo com o dicionário, isso implica intenção sexual e não tem nada a ver com o que estava fazendo”, afirmou.
Desde 1988, a nudez pública é legal na Espanha, principalmente em regiões de praia. Mas cidades como Valladolid e Barcelona proibiram a prática. O tribunal observou que Aldaia não possuía essa proibição, registrando em sua decisão, que o homem “se limitou a permanecer ou circular nu em horários diferentes, em duas ruas de Aldaia, não tendo seu comportamento implicado em perturbação da ordem pública do local”.