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STF envia mais 3 processos contra ex-presidente Bolsonaro para justiça comum

Fim do foro privilegiado do ex-presidente tira competência o STF para julgar as ações


Com a perda do foro privilegiado, as investigações contra o ex-presidente Jair Bolsonaro já chegam a 10 pedidos enviados pelo Supremo Tribunal Federal à Justiça Federal ou à Justiça do Distrito Federal.

A jurisprudência do STF prevê que com o término do mandato, se extingue a competência penal originária da Corte para processar ações referentes a condutas atribuídas a autoridades no exercício do cargo e/ou em razão dele.

A ministra Cármen Lúcia remeteu cinco casos ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), para distribuição ao juízo competente na Seção Judiciária do Distrito Federal, que tratam da suposta ameaça ao livre funcionamento do Judiciário e eventual utilização da “máquina pública”, de equipamentos e de recursos públicos nas manifestações em comemoração ao feriado de 7 de setembro de 2021.

As decisões foram tomadas nas Petições: PET 9910, apresentada pelo senador Randolfe Rodrigues, PET 9911 proposta pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT), PET 9913 e 9914 do ex-deputado Elias Vaz e PET 9918 da Associação Brasileira de Juristas pela Democracia, Associação Advogadas e Advogados Públicos para a Democracia, Associação de Juízes para a Democracia e o Instituto de Pesquisa e Estudos Avançados da Magistratura e do Ministério Público do Trabalho.

Segundo o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) as PETs são petições para requerer algo sem classificação específica ou que não se enquadre em nenhum dos outros tipos de petição.

A mesma determinação foi feita pela ministra na PET 10406, em que o ex-deputado federal Alencar Santana questiona a realização de uma “motociata” em Orlando,EUA, e nas PETs 10363 e 10364, apresentadas pela deputada federal Sâmia Bomfim e pelo deputado federal Orlando Silva a partir de suposta “declaração racista” do ex-presidente Jair Bolsonaro a um homem negro, seu apoiador.

O ministro Edson Fachin remeteu a PET 9804 ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), para encaminhamento posterior a uma das varas criminais da Justiça do DF. Trata-se de queixa-crime em que o senador Randolfe Rodrigues imputa ao ex-presidente Jair Bolsonaro a prática do crime de difamação por publicações em redes sociais, em julho de 2021, atribuindo ao senador a negociação de vacinas Covaxin sem licitação, na época da pandemia da covid-19.

Já o ministro Luiz Fux determinou a remessa da PET 8352 ao TJDFT que trata de queixa-crime sobre ofensa feita pelo ex-presidente Jair Bolsonaro à honra da ex-presidente Dilma Rousseff ao publicar vídeo no Twitter depreciando os trabalhos da Comissão da Verdade e supostamente enquadrado em crime de injúria.




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