STF decide que autoridades nacionais podem requisitar dados diretamente a provedores no exterior
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que autoridades brasileiras podem solicitar dados diretamente a provedores de internet estrangeiros com sede ou representação no Brasil, sem a necessidade de seguir o procedimento do acordo entre Brasil e Estados Unidos. A decisão unânime, tomada na sessão desta quinta-feira (23), baseia-se no Marco Civil da Internet e permite que as autoridades requisitem informações sem a mediação do Acordo de Assistência Judiciária em Matéria Penal (MLAT), promulgado pelo Decreto Federal 3.810/2001.
A Federação das Associações das Empresas de Tecnologia da Informação (Assespro Nacional) havia apresentado uma Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 51, pedindo a validação do MLAT, que é utilizado em investigações criminais e instruções penais no Brasil sobre pessoas, bens e haveres situados nos Estados Unidos. O MLAT trata da obtenção de conteúdo de comunicação privada sob controle de provedores de aplicativos de internet sediados fora do país.
O relator do processo, ministro Gilmar Mendes, já havia votado a favor da constitucionalidade das normas previstas no MLAT e nos dispositivos dos Códigos Processuais Civil e Penal brasileiros que tratam da cooperação jurídica internacional. Entretanto, ele acredita que as autoridades brasileiras podem solicitar informações diretamente às empresas localizadas no exterior, como previsto no artigo 11 do Marco Civil da Internet, que também foi considerado constitucional.
Em seu voto-vista proferido hoje, o ministro Alexandre de Moraes ressaltou que o MLAT deve ser utilizado somente quando for impossível para as autoridades judiciais brasileiras obterem os dados diretamente. Sendo assim, quando possível, a solicitação direta das informações com base no Marco Civil deve ser o caminho adotado, tendo o MLAT e as cartas rogatórias papel complementar.
O ministro destacou também que os pedidos de informações não podem ser negados com base na justificativa de que a sede dos provedores não está no Brasil, uma vez que as informações são transmitidas pelo sistema de telecomunicações brasileiro.