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STF decide manter a suspensão do porte de arma de Carla Zambelli

Com seis votos até agora, os ministros mantiveram a decisão da apreensão de armas e suspensão do porte


No Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) desta sexta-feira, 17, com seis votos até agora, os ministros mantiveram a decisão da apreensão de armas e suspensão do porte da deputada federal Carla Zambelli (PL-SP). Ela tinha recorrido da decisão do ministro Gilmar Mendes.

Um dia antes da votação do segundo turno das eleições de outubro passado, a parlamentar se envolveu em um episódio com um eleitor contrário às suas ideologias. Sentindo-se ameaçada, ela sacou a arma e perseguiu o homem por algumas ruas de São Paulo.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) denunciou Carla Zambelli por porte ilegal de arma de fogo e constrangimento ilegal com emprego de arma de fogo. Ela teve as armas apreendidas e o porte suspenso.

A defesa da parlamentar alegou não existirem elementos para justificar as medidas restritivas, porque, diante das ameaças e da dinâmica dos fatos, Carla estava em situação de legítima defesa e usou meios necessários e moderados, sem nenhum disparo. Os advogados alegam, ainda, que não há competência do Supremo, porque os fatos não têm relação com o mandato.

Porém, o relator do caso, o ministro Gilmar Mendes votou pela rejeição do recurso. Afirmando que, ao oferecer a denúncia, a PGR delimitou “o vínculo entre a atividade parlamentar e os fatos”. O voto de Mendes foi seguido por Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso.




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